Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.253/1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS IDOSOS, COM SEDE NA CIDADE DE ARAUÁ E FORO NA COMARCA DE BOQUIM - SE.

LEI Nº 3253 19 DE NOVEMBRO DE 1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS IDOSOS, COM SEDE NA CIDADE DE ARAUÁ E FORO NA COMARCA DE BOQUIM - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DOS IDOSOS, com sede na cidade de Arauá e foro na Comarca de Boquim - SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.