Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.260/1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VISINHANÇA DO BAIRRO DO PORTO D`AREIA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA - SE.

LEI Nº 3260 24 DE NOVEMBRO DE 1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VISINHANÇA DO BAIRRO DO PORTO D`AREIA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VISINHANÇA DO BAIRRO DO PORTO D`AREIA, com sede e foro na Cidade de Estância - SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DE ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.