Lei Ordinária nº 3.263/1992
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA MENSAGEIROS DA CARIDADE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA - SE.
LEI Nº 3263 14 DE DEZEMBRO DE 1992
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA MENSAGEIROS DA CARIDADE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA MENSAGEIROS DA CARIDADE, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DE ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.