Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.269/1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE A,MPARO DO SÃO FRANCISCO - AMASF, COM SEDE NA CIDADE DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO - SE.

LEI Nº 3269 18 DE DEZEMBRO DE 1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE A,MPARO DO SÃO FRANCISCO - AMASF, COM SEDE NA CIDADE DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE A,MPARO DO SÃO FRANCISCO - AMASF, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DE ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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