Lei Ordinária nº 327/1950
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº86, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1948.
LEI Nº 327 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 86 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 1948.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 86 , de 25 de novembro de 1948, passam a ter a seguinte redação:
"Fica criada a função gratificada de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), de diretor da Escola de Química de Sergipe, a ser exercida por um dos professores da Congregação da referida Escola, de livre escolha do Governador do Estado".
Art. 2º Sempre que o diretor do Instituto de Tecnologia e Pesquisas for professor da Escola de Química de Sergipe, ele terá preferência para exercer a função gratificada de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de dezembro de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 86/1948 de 25/11/1948