Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.270/1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, À ADOLESCÊNCIA, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA MONSENHOR DALTRO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE LAGARTO - SE.

LEI Nº 3270 18 DE DEZEMBRO DE 1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, À ADOLESCÊNCIA, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA MONSENHOR DALTRO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE LAGARTO - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, À ADOLESCÊNCIA, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA MONSENHOR DALTRO, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.