Lei Ordinária nº 3.296/1992
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO LADEIRINHA A, COM SEDE NA CIDADE JAPOATÃ E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS - SE.
LEI Nº 3296 21 DE DEZEMBRO DE 1992
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO LADEIRINHA A, COM SEDE NA CIDADE JAPOATÃ E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO LADEIRINHA A, com sede na Cidade Japoatã e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.