Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.316/1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE MURIBECA, COM SEDE NA CIDADE DE MURIBECA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.

LEI Nº 3316 DE 07 DE ABRIL DE 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE MURIBECA, COM SEDE NA CIDADE DE MURIBECA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DE MURIBECA, com sede na cidade de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.