Lei Ordinária nº 3.320/1993
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLIMENTO COMUNITÁRIO COLÔNIA GOVERNADOR VALADARES, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SIMÃO DIAS-SE.
LEI Nº 3320 DE 12 DE ABRIL DE 1993
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLIMENTO COMUNITÁRIO COLÔNIA GOVERNADOR VALADARES, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SIMÃO DIAS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO COLÔNIA GOVERNADOR VALADARES, com sede e foro na cidade de Simão Dias-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 24 de março de 1993.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.