Lei Ordinária nº 3.324/1993
CRIA COMISSÃO PRÓ-DOADORES DE ÓRGÃOS HUMANOS.
LEI Nº 3324 DE 04 DE MAIO DE 1993
CRIA COMISSÃO PRÓ-DOADORES DE ÓRGÃOS HUMANOS.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comissão Pró-Doadores de Órgãos Humanos.
Art. 2º O objetivo dessa comissão é estudar mecanismo técnico-jurídico legais e práticos visando subsidiar a elaboração de legislação, a nível estadual, que viabilize a doação, em vida, de órgãos humanos, para utilização após a morte do doador.
Art. 3º A comissão será composta por:
I - Um representante da Secretaria de estado da Saúde;
II - Um representante do Conselho Estadual de Medicina de Sergipe;
III - Um representante dos Médicos - cirurgiões que realizam transplantes de órgãos em Sergipe;
IV - Um representante dos Diretores de Hospital em Sergipe;
V - Um representante da Secretaria de estado da Segurança pública;
VI - Um representante da OAB/SE.
Art. 4º A comissão terá a sua atuação de maneira não remunerada.
Art. 5º A comissão terá prazo de 90 dias para concluir os seus trabalhos, e a sua coordenação ficará sob responsabilidade do Secretário de Estado da Saúde, findo o qual estará automaticamente extinta.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.