Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.325/1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.

LEI Nº 3325 DE 04 DE MAIO DE 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, com sede e foro na cidade de São Cristóvão-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 14 de abril de 1993.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.