Lei Ordinária nº 3.326/1993
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO BUGIU, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE AQUIDABÃ-SE.
LEI Nº 3326 DE 04 DE MAIO DE 1993
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO BUGIU, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE AQUIDABÃ-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO BUGIU, com sede e foro na cidade de Aquidabã-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 14 de abril de 1993.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.