Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.327/1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TERRA DURA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAPELA-SE.

LEI Nº 3327 DE 04 DE MAIO DE 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TERRA DURA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAPELA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TERRA DURA, com sede e foro na cidade de Capela-SE.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 14 de abril de 1993.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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