Lei Ordinária nº 3.329/1993
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHANÇA DO CONJUNTO N. S. DA PURIFICAÇÃO DA CIDADE DE CAPELA, COM SEDE NO POVOADO LAGOA SECA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.
LEI Nº 3329 DE 05 DE MAIO DE 1993
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHANÇA DO CONJUNTO N. S. DA PURIFICAÇÃO DA CIDADE DE CAPELA, COM SEDE NO POVOADO LAGOA SECA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHANÇA DO CONJUNTO N. S. DA PURIFICAÇÃO DA CIDADE DE CAPELA, com sede no Povoado Lagoa Seca e foro na Comarca de Capela-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 15 de abril de 1993.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.