Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.331/1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALNEIRAS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIACHUELO-SE.

LEI Nº 3331 DE 05 DE MAIO DE 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALNEIRAS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIACHUELO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALNEIRAS, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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