Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.336/1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA NETO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANINHA - SE.

LEI Nº 3336 DE 14 DE MAIO DE 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA NETO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANINHA - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA NETO, com sede e foro na cidade de Itabaianinha - SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 04 de maio de 1993.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.