Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.340/1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE TOMAR DO GERU, COM SEDE NA CIDADE DE TOMAR DO GERU E FORO NA COMARCA DE CRISTINÁPOLIS-SE

LEI Nº 3340 DE 18 DE MAIO DE 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE TOMAR DO GERU, COM SEDE NA CIDADE DE TOMAR DO GERU E FORO NA COMARCA DE CRISTINÁPOLIS-SE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual O CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE TOMAR DO GERU, com sede na cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.