Lei Ordinária nº 3.340/1993
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE TOMAR DO GERU, COM SEDE NA CIDADE DE TOMAR DO GERU E FORO NA COMARCA DE CRISTINÁPOLIS-SE
LEI Nº 3340 DE 18 DE MAIO DE 1993
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE TOMAR DO GERU, COM SEDE NA CIDADE DE TOMAR DO GERU E FORO NA COMARCA DE CRISTINÁPOLIS-SE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual O CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE TOMAR DO GERU, com sede na cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.