Lei Ordinária nº 3.375/1993
PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 3.305, DE 28 DE JANEIRO DE 1993, PARA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA SERGIPANA DE GÁS S.A. - ENSERGÁS.
LEI Nº 3375 DE 31 DE AGOSTO DE 1993
PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 3.305 , DE 28 DE JANEIRO DE 1993, PARA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA SERGIPANA DE GÁS S.A. - ENSERGÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de julho de 1993, o prazo estabelecido nos termos do art. 1º da Lei nº 3.305 , de 28 de janeiro de 1993, para a criação da Empresa Sergipana de Gás S.A. - ENSERGÁS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3305/1993 de 28/01/1993