Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.380/1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SANTO AMARO DAS BROTAS - AMUSA, COM SEDE NA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS E FORO NA COMARCA DE MARUIM-SE.

LEI Nº 3380 DE 15 DE SETEMBRO DE 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SANTO AMARO DAS BROTAS - AMUSA, COM SEDE NA CIDADE DE SANTO AMARO DAS BROTAS E FORO NA COMARCA DE MARUIM-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SANTO AMARO DAS BROTAS - AMUSA, com sede na cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim-SE.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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