Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.383/1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CANINDÉ DO SÃO FRAN- CISCO-SE.

LEI Nº 3383 DE 20 DE SETEMBRO DE 1993

(Revalidada pela Lei nº 6774 /2009) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CANINDÉ DO SÃO FRAN- CISCO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na cidade de Canindé do São Francisco-SE.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO