Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 34/1948

CONCEDE UMA PENSÃO AO GENITOR DO INVESTIGADOR MANUEL ALVES DE SANTANA, MORTO NO CUMPRIMENTO DO DEVER.

LEI Nº 34 DE 15 DE MAIO DE 1948

CONCEDE UMA PENSÃO AO GENITOR DO INVESTIGADOR MANUEL ALVES DE SANTANA, MORTO NO CUMPRIMENTO DO DEVER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido a Domingos Vitorino de Santana, genitor do investigador Manuel Alves de Santana, morto nesta Capital na manhã de 28 de novembro de 1947, quando no cumprimento do dever, a pensão mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros). A partir de janeiro do corrente ano.

Art. 2º Para ocorrer ao pagamento da pensão ora concedida, fica aberta, no orçamento do corrente exercício, o crédito da quantia de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), devendo os próximos orçamentos consignar a necessária dotação.

Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 15 de maio de 1948, 60º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.