Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.405/1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO "UNIÃO FRATERNAL JOSÉ TIMÓTEO DOS SANTOS", COM SEDE NA CIDADE DE SÃO DOMINGOS E FORO NA COMARCA DE CAMPO DO BRITO-SE.

LEI Nº 3405 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO "UNIÃO FRATERNAL JOSÉ TIMÓTEO DOS SANTOS", COM SEDE NA CIDADE DE SÃO DOMINGOS E FORO NA COMARCA DE CAMPO DO BRITO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO "UNIÃO FRATERNAL JOSÉ TIMÓTEO DOS SANTOS, com sede na cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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