Lei Ordinária nº 3.412/1993
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO BAIRRO DE SANTA MARIA, COM SEDE NO POVOADO DE TERRA DURA E FORO NA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.
LEI Nº 3412 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO BAIRRO DE SANTA MARIA, COM SEDE NO POVOADO DE TERRA DURA E FORO NA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DO BAIRRO DE SANTA MARIA, com sede no Povoado de Terra Dura e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.