Lei Ordinária nº 3.416/1993
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE APARECIDENSE, COM SEDE NA CIDADE DE NOSSA SENHORA APARECIDA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS - SE.
LEI Nº 3416 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE APARECIDENSE, COM SEDE NA CIDADE DE NOSSA SENHORA APARECIDA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o ESPORTE CLUBE APARECIDENSE, com sede na cidade de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.