Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.418/1993

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3418 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

(Revogada pela Lei nº 5674 /2005) REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública do CENTRO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO