Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.420/1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MARUIM-SE.

LEI Nº 3420 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MARUIM-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSé, com sede e foro na cidade de Maruim-SE.

Art. 2º A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr rio.

Sala das Comissões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em de novembro de 1993.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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