Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.426/1993

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MIRANDA, COM SEDE NO POVOADO MIRANDA, E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.

LEI Nº 3426 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993

(Revalidada pela Lei nº 6940 /2010) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MIRANDA, COM SEDE NO POVOADO MIRANDA, E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MIRANDA, com sede no Povoado Miranda e foro na Comarca de Capela-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO