Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.456/1994

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DE MATATAS, COM SEDE NA CIDADE DE SALGADO E FORO NA COMARCA DE ITAPORANGA D`AJUDA-SE.

LEI Nº 3456 DE 07 DE ABRIL DE 1994

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DE MATATAS, COM SEDE NA CIDADE DE SALGADO E FORO NA COMARCA DE ITAPORANGA D`AJUDA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DE MATATAS, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.