Lei Ordinária nº 3.475/1994
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR, COM SEDE NA CIDADE DE RIACHÃO DO DANTAS E FORO NA COMARCA DE BOQUIM-SE.
LEI Nº 3475 DE 05 DE MAIO DE 1994
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR, COM SEDE NA CIDADE DE RIACHÃO DO DANTAS E FORO NA COMARCA DE BOQUIM-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR, com sede na cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.