Lei Ordinária nº 3.479/1994
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.728, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A DR. JOSÉ MACHADO DE SOUZA.
LEI Nº 3479 DE 11 DE MAIO DE 1994
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.728 , DE 05 DE OUTUBRO DE 1989, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A DR. JOSÉ MACHADO DE SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, "caput" e
§ 1º, da Lei nº 2.728 , de 05 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica concedida, ao Dr. JOSÉ MACHADO DE SOUZA, uma pensão mensal vitalícia, no valor de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros reais).
§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado nas épocas e nos percentuais em que formem legalmente reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
§ 2º - ..."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2728/1989 de 05/10/1989