Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.479/1994

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.728, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A DR. JOSÉ MACHADO DE SOUZA.

LEI Nº 3479 DE 11 DE MAIO DE 1994

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.728 , DE 05 DE OUTUBRO DE 1989, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A DR. JOSÉ MACHADO DE SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, "caput" e

§ 1º, da Lei nº 2.728 , de 05 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica concedida, ao Dr. JOSÉ MACHADO DE SOUZA, uma pensão mensal vitalícia, no valor de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros reais).

§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado nas épocas e nos percentuais em que formem legalmente reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

§ 2º - ..."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2728/1989 de 05/10/1989