Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.512/1994

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A JOSÉ NIVALDO DOS SANTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 3512 DE 22 DE AGOSTO DE 1994

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A JOSÉ NIVALDO DOS SANTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida, a JOSÉ NIVALDO DOS SANTOS, uma pensão mensal vitalícia, no valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais).

§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

§ 2º - A pensão de que trata este artigo será revertida, quando do falecimento do beneficiário, à sua esposa MAGNÂLIA DÂRIA DOS SANTOS, cessando seus efeitos com a morte desta.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos subseqüentes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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