Lei Ordinária nº 3.512/1994
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A JOSÉ NIVALDO DOS SANTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 3512 DE 22 DE AGOSTO DE 1994
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A JOSÉ NIVALDO DOS SANTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a JOSÉ NIVALDO DOS SANTOS, uma pensão mensal vitalícia, no valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais).
§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
§ 2º - A pensão de que trata este artigo será revertida, quando do falecimento do beneficiário, à sua esposa MAGNÂLIA DÂRIA DOS SANTOS, cessando seus efeitos com a morte desta.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos subseqüentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.