Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.516/1994

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA VERTENTE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA-SE.

LEI Nº 3516 DE 30 DE AGOSTO DE 1994

(Revalidada pela Lei nº 7770 /2013) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA VERTENTE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA VERTENTE, com sede e foro na cidade de Estância-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO