Texto vigenteEstadual · Sergipe
Lei Ordinária nº 3.516/1994
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA VERTENTE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA-SE.
LEI Nº 3516 DE 30 DE AGOSTO DE 1994
(Revalidada pela Lei nº 7770 /2013) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA VERTENTE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA VERTENTE, com sede e foro na cidade de Estância-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO