Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.518/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ARRENDAR O TERMINAL PORTUÁRIO DE SERGIPE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS.

LEI Nº 3518 DE 30 DE AGOSTO DE 1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ARRENDAR O TERMINAL PORTUÁRIO DE SERGIPE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, arrendar, total ou parcialmente, o Terminal Portuário de Sergipe, denominado "Porto de Barra dos Coqueiros", terminal privativo de uso misto de propriedade do mesmo Estado, localizado no Município de Barra dos Coqueiros.

Parágrafo único - Para o arrendamento do Terminal Portuário de Sergipe, de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser observado o devido procedimento licitatório, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação pertinente.

Art. 2º O procedimento licitatório, para efetivação do arrendamento autorizado nos termos do art. 1º desta Lei, deverá ser precedido da competente e necessária avaliação, a ser feita por uma Comissão Especial constituída, com esse fim, por Decreto do Poder Executivo, para a devida fixação do valor ou preço mínimo de licitação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3546/1994 de 26/10/1994

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.