Lei Ordinária nº 3.518/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ARRENDAR O TERMINAL PORTUÁRIO DE SERGIPE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS.
LEI Nº 3518 DE 30 DE AGOSTO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ARRENDAR O TERMINAL PORTUÁRIO DE SERGIPE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, arrendar, total ou parcialmente, o Terminal Portuário de Sergipe, denominado "Porto de Barra dos Coqueiros", terminal privativo de uso misto de propriedade do mesmo Estado, localizado no Município de Barra dos Coqueiros.
Parágrafo único - Para o arrendamento do Terminal Portuário de Sergipe, de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser observado o devido procedimento licitatório, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação pertinente.
Art. 2º O procedimento licitatório, para efetivação do arrendamento autorizado nos termos do art. 1º desta Lei, deverá ser precedido da competente e necessária avaliação, a ser feita por uma Comissão Especial constituída, com esse fim, por Decreto do Poder Executivo, para a devida fixação do valor ou preço mínimo de licitação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3546/1994 de 26/10/1994
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.