Lei Ordinária nº 352/1951
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 20.000,00
LEI Nº 352, DE 6 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 20.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), destinado a auxiliar a instalação da Faculdade de Direito de Sergipe.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de junho de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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