Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 353/1951

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 72.000,00

LEI Nº 353, DE 6 DE JUNHO DE 1951

(Declarado sem efeito pela Lei nº 375 /1951) Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 72.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 72.000,00), para atender, no corrente exercício, ao pagamento de despesas com serviços técnicos profissionais executados por médicos nas diversas secções do Departamento de Saúde Pública do Estado.

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da verba 4.12-8.42.4 - 44 da Tabela nº 36 do Orçamento para o corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de junho de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1