Lei Ordinária nº 3.532/1994
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO TABULEIRO DOS CÂGADOS "ASCOTAC", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE UMBAÚBA-SE.
LEI Nº 3532 DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO TABULEIRO DOS CÂGADOS "ASCOTAC", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE UMBAÚBA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO TABULEIRO DOS CÂGADOS "ASCOTAC", com sede e foro na cidade de Umbaúba-SE.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.