Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.536/1994

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SÃO JOSÉ, COM SEDE NA CIDADE DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

LEI Nº 3536 DE 11 DE OUTUBRO DE 1994

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SÃO JOSÉ, COM SEDE NA CIDADE DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembl‚ia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SÃO JOSÉ, com sede na cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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