Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.542/1994

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO EUGÊNIA - ASCOM, COM SEDE NO POVOADO EUGÊNIA E FORO NA COMARCA DE UMBAÚBA-SE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3542 DE 11 DE OUTUBRO DE 1994

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO EUGÊNIA - ASCOM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA - ASCOM , COM SEDE NO POVOADO EUGÊNIA E FORO NA COMARCA DE UMBAÚBA-SE. (Redação dada pela Lei nº 7583 /2012)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembl‚ia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO EUGÊNIA - ASCOM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA - ASCOM , com sede no Povoado Eugênia e foro na Comarca de Umbaúba-SE. (Redação dada pela Lei nº 7583 /2012)

Art. 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO