Lei Ordinária nº 3.543/1994
CRIA CARGOS NO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3543 DE 11 DE OUTUBRO DE 1994
CRIA CARGOS NO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Organizacional do Juizado da Infância e da Juventude vinculados à Secretaria do Juízo da 17ª Vara os seguintes cargos: um (01) cargo de Chefe de Secretaria, Símbolo CCS-03; dois (02) cargos de Oficial de Secretaria, Símbolo CCS-5; três (03) cargos de Oficial de Justiça, Símbolo CCS-07.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.