Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.543/1994

CRIA CARGOS NO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3543 DE 11 DE OUTUBRO DE 1994

CRIA CARGOS NO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Organizacional do Juizado da Infância e da Juventude vinculados à Secretaria do Juízo da 17ª Vara os seguintes cargos: um (01) cargo de Chefe de Secretaria, Símbolo CCS-03; dois (02) cargos de Oficial de Secretaria, Símbolo CCS-5; três (03) cargos de Oficial de Justiça, Símbolo CCS-07.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.