Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.547/1994

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, PARA ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES A CARGO DO IPES.

LEI Nº 3547 DE 26 DE OUTUBRO DE 1994

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, PARA ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES A CARGO DO IPES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembl‚ia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, no corrente exercício de 1994, em favor da Secretaria de Estado da administração, para atendimento de obrigações orçament rias do Estado destinadas a projetos, atividades e obrigações a cargo do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, créditos especiais que se fizerem necess rios, at‚ o limite de R$ 10.950.000,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta mil reais), observado o disposto nos artigos 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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