Lei Ordinária nº 3.547/1994
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, PARA ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES A CARGO DO IPES.
LEI Nº 3547 DE 26 DE OUTUBRO DE 1994
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, PARA ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES A CARGO DO IPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembl‚ia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, no corrente exercício de 1994, em favor da Secretaria de Estado da administração, para atendimento de obrigações orçament rias do Estado destinadas a projetos, atividades e obrigações a cargo do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, créditos especiais que se fizerem necess rios, at‚ o limite de R$ 10.950.000,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta mil reais), observado o disposto nos artigos 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.