Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.553/1994

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO ASILO RIO BRANCO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

LEI Nº 3553 DE 10 DE NOVEMVRO DE 1994

(Revalidada pela Lei nº 6375 /2008) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO ASILO RIO BRANCO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO ASILO RIO BRANCO, com sede e foro na cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO