Lei Ordinária nº 3.557/1994
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MÃOS UNIDAS, COM SEDE NO ASSENTAMENTO DE BARRA DA ONÇA E FORO NA COMARCA DE POÇO REDONDO-SE.
LEI Nº 3557 DE 25 DE NOVEMVRO DE 1994
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MÃOS UNIDAS, COM SEDE NO ASSENTAMENTO DE BARRA DA ONÇA E FORO NA COMARCA DE POÇO REDONDO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MÃOS UNIDAS, com sede no assentamento de Barra da Onça e foro na Comarca de Poço Redondo-Se.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.