Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 356/1951

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e

LEI Nº 356, DE 8 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e

Obras Públicas, de um crédito especial de Cr$ 50.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para atender ao pagamento à

Seção de Fomento Agrícola, no corrente exercício, da quota a que se refere o aditivo ao contrato celebrado entre o Governo da União e do Estado, para o fomento da produção vegetal.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de junho de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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