Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 357/1951

Abre crédito especial

LEI Nº 357, DE 8 DE JUNHO DE 1951

Abre crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial da quantia de sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 7.200,00), para pagamento ao 2º Tenente da Polícia Militar, Daniel Vieira Bastos e D. Rosa Viterbo Pinheiro, em partes iguais, referente à pensão que foi concedida aos mesmos pela Lei 15-A de 1º de Dezembro do ano próximo findo, cujo crédito deixou de figurar no Orçamento vigente.

Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei corre pelo excesso de arrecadação do corrente ano. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 8 de junho de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

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