Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.578/1994

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE PROPRIÁ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PROPRIÁ-SE.

LEI Nº 3578 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE PROPRIÁ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PROPRIÁ-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE PROPRIÁ, com sede e foro na cidade de Propriá-SE.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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