Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.581/1994

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TANQUE NOVO, COM SEDE NA CIDADE DE RIACHÃO DO DANTAS, E FORO NA COMARCA DE BOQUIM-SE.

LEI Nº 3581 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

(Revalidada pela Lei nº 6436 /2008) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TANQUE NOVO, COM SEDE NA CIDADE DE RIACHÃO DO DANTAS, E FORO NA COMARCA DE BOQUIM-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TANQUE NOVO, com sede na cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO