Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 359/1951

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 4.360,00, para pagamento do fornecimento de livros à biblioteca do Tribunal de Justiça.

LEI Nº 359, DE 28 DE SETEMBRO DE 1951

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 4.360,00, para pagamento do fornecimento de livros à biblioteca do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de quatro mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.360,00), para pagamento do fornecimento de livros, pela firma W. M. Jackson Inc, editores sediados no Rio de Janeiro, à biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício, a quantia de quatro mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.360,00) da verba 7.10-8.73.4 - Despesas diversas - 54 - Resgate e Amortização da Dívida Pública - Resgate de Apólice - Tabela nº 50, do Orçamento para o correspondente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de setembro de 1951, 63ª da República. ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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