Lei Ordinária nº 3.613/1995
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA SERGIPE - ACSE, COM SEDE NA COLÔNIA SERGIPE, MUNICÍPIO DE INDIAROBA E FORO NA COMARCA DE UMBAÚBA-SE.
LEI Nº 3613 DE 1º DE JUNHO DE 1995
(Revalidada pelas Leis nº 7576 /2012 e nº 7581 /2012) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA SERGIPE - ACSE, COM SEDE NA COLÔNIA SERGIPE, MUNICÍPIO DE INDIAROBA E FORO NA COMARCA DE UMBAÚBA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA SERGIPE - ACSE, com sede na Colônia Sergipe, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 1º de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO