Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.618/1995

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A ABELARDO DA CONCEIÇÃO E D PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 3618 DE 08 DE JUNHO DE 1995

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A ABELARDO DA CONCEIÇÃO E D PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida, a ABELARDO DA CONCEIÇÃO, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo ser atualizado nas ‚pocas e nos percentuais em que forem legalmente reajustados os valores das pensäes pagas diretamente pelo Estado.

§ 2º - A pensão de que trata este artigo ser revertida, quando do falecimento do benefici rio, ... sua esposa NEUZA JUSTINO BISPO DA CONCEIÇÃO, ficando extinta com a morte desta.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.

Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1995.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.