Lei Ordinária nº 3.618/1995
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A ABELARDO DA CONCEIÇÃO E D PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 3618 DE 08 DE JUNHO DE 1995
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A ABELARDO DA CONCEIÇÃO E D PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE DECRETOU, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a ABELARDO DA CONCEIÇÃO, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo ser atualizado nas ‚pocas e nos percentuais em que forem legalmente reajustados os valores das pensäes pagas diretamente pelo Estado.
§ 2º - A pensão de que trata este artigo ser revertida, quando do falecimento do benefici rio, ... sua esposa NEUZA JUSTINO BISPO DA CONCEIÇÃO, ficando extinta com a morte desta.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correr por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.