Lei Ordinária nº 3.620/1995
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.287, DE 21 DE OUTUBRO DE 1980, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL A MARIA AUGUSTA COSTA ROSA SANTOS.
LEI Nº 3620 DE 08 DE JUNHO DE 1995
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.287 , DE 21 DE OUTUBRO DE 1980, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL A MARIA AUGUSTA COSTA ROSA SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, "caput", da Lei Nº 2.287 , de 21 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica concedida, a MARIA AUGUSTA COSTA ROSA SANTOS, viuva de FRANCISCO ROSA SANTOS, uma pensão mensal vitalícia de R$ 800,00 (oitocentos reais).
§ 1º - ...
...
§ 4º - ..."
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2287/1980 de 21/10/1980