Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.620/1995

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.287, DE 21 DE OUTUBRO DE 1980, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL A MARIA AUGUSTA COSTA ROSA SANTOS.

LEI Nº 3620 DE 08 DE JUNHO DE 1995

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.287 , DE 21 DE OUTUBRO DE 1980, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL A MARIA AUGUSTA COSTA ROSA SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, "caput", da Lei Nº 2.287 , de 21 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica concedida, a MARIA AUGUSTA COSTA ROSA SANTOS, viuva de FRANCISCO ROSA SANTOS, uma pensão mensal vitalícia de R$ 800,00 (oitocentos reais).

§ 1º - ...

...

§ 4º - ..."

Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2287/1980 de 21/10/1980